Confira na íntegra:
;1. Equiparação salarial ficará mais difícilPara ter equiparação salarial, o requisito era a prestação de serviço na “mesma localidade” e com a Reforma Trabalhista, passa a ser “mesmo estabelecimento empresarial”. O serviço precisa ser prestado “para o mesmo empregador” por, no máximo, quatro anos.
Isso reduz as chances de equiparação salarial em empregados que desempenham a mesma função, pois trabalham em empresas diferentes.
2. Para quem tem cargo de confiança, gratificação não vai integrar salário depois de 10 anos
A gratificação paga para quem está em cargo de confiança hoje é de cerca de 40% do salário básico, ela é incorporada ao salário do empregado se ele permanecer no cargo por mais de 10 anos. A Reforma Trabalhista retira essa exigência de tempo, não incorpora mais a gratificação à remuneração quando o empregado é revertido ao cargo anterior.
3. Ajuda de custo não fará parte do salário
Quantias que levam o nome de “ajuda de custo” como prêmios, diária de viagens e abonos, assistência médica e odontológica, não farão parte do salário. Isso quer dizer que esses valores não vão incidir em INSS e FGTS.
4. Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória
Quando o trabalhador for desligado da empresa, não será mais preciso a homologação pelo sindicato para quem trabalhou por mais de um ano. Passa a valer somente a assinatura entre empregado e empregador.
5. Quem aderir a plano de demissão voluntária não poderá reclamar direitos depois
Se o empregado aderir a um plano de demissão voluntária não poderá reivindicar direitos posteriormente. Ou seja, mesmo que ele considere ter tido direitos violados durante a prestação de trabalho, não poderá reclama-los.
6. Demissão em massa não precisará mais ter a concordância do sindicato
Se houver demissão coletiva, não será mais preciso ter concordância do sindicato. Ela será feita diretamente pela empresa.
7. Quem perder habilitação profissional poderá ser demitido por justa causa
Se o empregado perder a habilitação profissional (no caso em que ela seja imprescindível para exercer sua atividade), ele poderá ser dispensado por justa causa. Isso vale, por exemplo, para advogados, médicos e motoristas.
8. Acordo permitirá que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado
Será possível fazer acordo, em caso de demissão, para o empregado receber metade do aviso prévio indenizado. Ele poderá movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não poderá receber o benefício do Seguro Desemprego.
9. Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas
Poderá ser usada a arbitragem para solucionar conflitos. Isso quando a remuneração do empregado for igual a duas vezes o teto máximo definido para os benefícios da Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).
10. Contribuição sindical facultativa
O empregado poderá decidir se quer ou não aderir à contribuição sindical. Atualmente, o imposto sindical é obrigatório e descontado o valor de um dia de trabalho.
11. Negociação da jornada e dos intervalos
As regras sobre a duração do trabalho e intervalor poderão ser negociadas diretamente entre empregado e empregador. Ou seja, não serão mais consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para todos, será possível a negociação de cada caso.
12. Negociações só valerão dentro de um prazo de validade
Atualmente, uma vez atingido o prazo de validade da norma coletiva (convenção ou acordo), caso não haja nova norma, o acordo antigo continua valendo. Com a Reforma Trabalhista, as previsões deixam de ser válidas quando ultrapassam a validade da norma. Ou seja, não poderão mais ser aplicadas até que haja uma nova negociação.
13. Acordo Coletivo prevalece sobre Convenção Coletiva
O Acordo Coletivo (negociação entre empresa e sindicato) vai prevalecer sobre as Convenções Coletivas. Na lei em vigor atualmente, isso só acontece nas normas que forem mais benéficas ao empregado.
14. Honorários serão pagos por quem perder ação trabalhista
Quem perder uma ação trabalhista terá que pagar à parte que ganha, entre 5% e 15% sobre o valor que for apurado no processo. Isso valerá até para beneficiário da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a condenação.
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