Confira na íntegra:
;Na última terça, 11/07, a Reforma Trabalhista foi aprovada pelo Senado. Mas como isso afeta a sua vida? Confira abaixo os pontos que foram alterados e entenda melhor.
Vários pontos poderão ser negociados entre empresa e empregado
A reforma trabalhista flexibiliza diversos pontos da relação patrão e empregado. Um dos principais pontos é que, para muitas questões, passa a prevalecer a negociação entre as partes e não mais a legislação. Ou seja, as convenções e acordos coletivos falarão mais alto do que as leis no que se refere, por exemplo, ao parcelamento das férias, que poderá ser feito em até três partes ou a duração das pausas, com a regra de que tenham no mínimo 30 minutos.
É importante destacar que não entram na negociação temas como o 13º salário, o salário mínimo, as contribuições ao fundo de garantia (FGTS), a licença-maternidade de 120 dias, o pagamento de 50% pelas horas extras e as normas de segurança.
Rescisão de contratos
A rescisão dos contratos de trabalho poderá ser feita diretamente em comum acordo entre trabalhador e empregador, não precisando ser homologada por sindicato.
Jornada de trabalho
Com a reforma trabalhista, passa a existir a possibilidade de uma jornada de 12 horas de trabalho, com 36 horas seguidas de descanso.
Além disso, a reforma também define que será possível o pagamento de salários por hora ou por dia, em vez de mensalmente. Para isso, o empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência e informar qual será a sua jornada de trabalho. O trabalhador não estará à disposição da empresa fora deste período.
Trabalhador autônomo exclusivo
A reforma trabalhista cria a figura dotrabalhador autônomo exclusivo. Ele pode prestar serviços a um único empregador sem que exista vínculo trabalhista permanente.
Imposto sindical
Ao contrário do que acontece atualmente, o imposto sindical passa a ser facultativo. Ou seja, o trabalhador decide se quer realizar a contribuição, que será opcional.
Mulheres grávidas
Mulheres grávidas ou lactantes ficam impedidas pela nova lei de exercer trabalhos insalubres em grau máximo. A mulher grávida ou lactante pode apresentar atestado médico autorizando seu trabalho em locais insalubres em grau médio ou mínimo.
Em breve, você terá mais detalhes sobre a Reforma Trabalhista aqui no blog da Agiliza RH. Fique ligado e conte sempre com a gente!
Gostou? compartilhe!